Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230120
Nº Convencional: JTRP00031243
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: SIMULAÇÃO
FORMA
Nº do Documento: RP200202210230120
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/99
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART241 N2.
Sumário: Na simulação relativa há que distinguir, quanto à forma do negócio dissimulado, os casos em que é exigível apenas documento particular, em que as partes, a par do documento respeitante ao contrato aparente, podem elaborar, subrepticiamente, outro reportado ao que afinal quiseram; nos casos em que a forma exigida se reveste de publicidade (escritura pública) justifica-se que se exija o formalismo contendo o contrato dissimulado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: