Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031243 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP200202210230120 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART241 N2. | ||
| Sumário: | Na simulação relativa há que distinguir, quanto à forma do negócio dissimulado, os casos em que é exigível apenas documento particular, em que as partes, a par do documento respeitante ao contrato aparente, podem elaborar, subrepticiamente, outro reportado ao que afinal quiseram; nos casos em que a forma exigida se reveste de publicidade (escritura pública) justifica-se que se exija o formalismo contendo o contrato dissimulado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |