Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023218 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803059830155 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 557/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART762 N1 ART804 N2 ART763 N1 ART1038 A ART1041 N1 N2 ART1048. RAU90 ART20 ART64 N1 A. CPC67 ART267 N1 N2 ART268. | ||
| Sumário: | I - As " somas devidas ", como categoria sanatória da causa de resolução do contrato de arrendamento ( falta de pagamento de rendas ) abrangem, no tocante às rendas, todas as vencidas até ao momento do termo do prazo para a contestação, com acréscimo das competentes indemnizações. | ||
| Reclamações: | |||