Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830155
Nº Convencional: JTRP00023218
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199803059830155
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 557/94-1
Data Dec. Recorrida: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART762 N1 ART804 N2 ART763 N1 ART1038 A ART1041 N1
N2 ART1048.
RAU90 ART20 ART64 N1 A.
CPC67 ART267 N1 N2 ART268.
Sumário: I - As " somas devidas ", como categoria sanatória da causa de resolução do contrato de arrendamento ( falta de pagamento de rendas ) abrangem, no tocante às rendas, todas as vencidas até ao momento do termo do prazo para a contestação, com acréscimo das competentes indemnizações.
Reclamações: