Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018487 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSAS CORPORAIS SIMPLES APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199607109610539 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N1 N2. CP95 ART2 N4 ART143 N1 ART146 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/10/08 IN CJ T4 ANOX PAG304. AC RP DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG445. AC RP DE 1983/03/12 IN BMJ N355 PAG436. | ||
| Sumário: | I - Não preenche todos os elementos do tipo legal de crime do artigo 146 do Código Penal de 1995 a invocação do arremesso de um " paralelo " com que se atinge o ofendido na parte esquerda da região toráxica de que adveio doença com incapacidade de trabalho por 8 dias, silenciando-se a zona do corpo que se visava atingir, a distância a que a pedra foi arremessada, se houve dolo quanto ao resultado, ainda que na forma mais mitigada, e se se sabia que o paralelipípedo, da forma como foi arremessado, constituia meio susceptível de causar lesões graves, não se apurando, assim, a " especial censurabilidade ou perversidade ". II - Assim, embora à data dos factos estivesse integrado o crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido pelo artigo 144 ns. 1 e 2 do Código Penal de 1982, face ao disposto nos artigos 2 n.4 e 143 n.2 do Código vigente é admissível a desistência da queixa, dado estar integrado apenas o crime de ofensas corporais simples funcionando o arremesso apenas como agravante geral do crime. | ||
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