Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003740 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199102189050832 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 N1 B C D. CPT81 ART65 N5. | ||
| Sumário: | I - A reclamação contra a fundamentação das respostas aos quesitos é feita imediatamente após a leitura do respectivo acórdão; II - Não se verificam as nulidades previstas nas alíneas b), c) e d) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil se o juiz não deu como provado na decisão o que na resposta a um quesito foi dado como não provado. | ||
| Reclamações: | |||