Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050832
Nº Convencional: JTRP00003740
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199102189050832
Data do Acordão: 02/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART668 N1 B C D.
CPT81 ART65 N5.
Sumário: I - A reclamação contra a fundamentação das respostas aos quesitos é feita imediatamente após a leitura do respectivo acórdão;
II - Não se verificam as nulidades previstas nas alíneas b), c) e d) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil se o juiz não deu como provado na decisão o que na resposta a um quesito foi dado como não provado.
Reclamações: