Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240230
Nº Convencional: JTRP00007306
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ARGUIDO
REQUISITOS
DIREITO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: RP199207089240230
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 21-A/91
Data Dec. Recorrida: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 ART61 N3 A.
CP82 ART34 ART31 N2 B.
Sumário: I - Não basta para justificar a falta do arguido a um acto processual que por tal motivo se não concretizou, a invocação de que tivera de se ausentar para França.
II - Tal invocação não configura em direito de necessidade
( artigo 34 do Código Penal ) sendo também irrazoável pretender, com base nela, invocar o disposto no artigo 31, nº 2, alínea b) do mesmo Código.
III - O estatuto de arguido, além de lhe impor um dever geral de colaboração com a justiça, faz impender sobre ele um especial dever de comparência ( artigo
61, nº 3, alínea a) do Código de Processo Penal ).
Reclamações: