Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007306 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ARGUIDO REQUISITOS DIREITO DE NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199207089240230 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 ART61 N3 A. CP82 ART34 ART31 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Não basta para justificar a falta do arguido a um acto processual que por tal motivo se não concretizou, a invocação de que tivera de se ausentar para França. II - Tal invocação não configura em direito de necessidade ( artigo 34 do Código Penal ) sendo também irrazoável pretender, com base nela, invocar o disposto no artigo 31, nº 2, alínea b) do mesmo Código. III - O estatuto de arguido, além de lhe impor um dever geral de colaboração com a justiça, faz impender sobre ele um especial dever de comparência ( artigo 61, nº 3, alínea a) do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||