Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740065
Nº Convencional: JTRP00022556
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: REVISÃO DE PENSÃO
PEDIDO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RP199801199740065
Data do Acordão: 01/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 137/91
Data Dec. Recorrida: 10/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACD TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXII N2.
Sumário: I - Não é extemporâneo o pedido de revisão de pensão já previamente fixada e a cargo da seguradora pelo facto de estar a correr termos acção proposta pelo sinistrado contra a entidade patronal por diferença entre o salário real e o salário declarado
à seguradora.
Reclamações: