Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350579
Nº Convencional: JTRP00007126
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199402149350579
Data do Acordão: 02/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA JOÃO DE MATOS IN MANUAL DO ARRENDAMENTO E DO ALUGUER VOLII PAG218 E PAIS DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARR URBANO 2ED PAG247.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 D.
Sumário: I - O que releva no preceituado no artigo 64, número 1, alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano é que, com as obras do inquilino, não seja atingido o direito de transformação atribuído ao proprietário pelo artigo 1305 do Código Civil e para tanto só face ao caso concreto se pode saber se existem deteriorações consideráveis que sejam causa de resolução do contrato de arrendamento.
II - A transformação pelo inquilino no quintal da casa arrendada de um barracão que lá existia em madeira num barracão em tijolo e cimento não integra aquele fundamento por não implicar qualquer alteração na fisionomia exterior do local.
Reclamações: