Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007126 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199402149350579 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA JOÃO DE MATOS IN MANUAL DO ARRENDAMENTO E DO ALUGUER VOLII PAG218 E PAIS DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARR URBANO 2ED PAG247. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - O que releva no preceituado no artigo 64, número 1, alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano é que, com as obras do inquilino, não seja atingido o direito de transformação atribuído ao proprietário pelo artigo 1305 do Código Civil e para tanto só face ao caso concreto se pode saber se existem deteriorações consideráveis que sejam causa de resolução do contrato de arrendamento. II - A transformação pelo inquilino no quintal da casa arrendada de um barracão que lá existia em madeira num barracão em tijolo e cimento não integra aquele fundamento por não implicar qualquer alteração na fisionomia exterior do local. | ||
| Reclamações: | |||