Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540191
Nº Convencional: JTRP00014773
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
ASSISTENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199505039540191
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART331 N3.
Sumário: I - Para efeitos do disposto no artigo 331 n.3 do Código de Processo Penal, não se exige que o adiamento seja motivado exclusivamente por falta de uma das pessoas aí referidas.
Reclamações: