Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340652
Nº Convencional: JTRP00012994
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199410249340652
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART71 N1 B.
Sumário: Sem alegação e prova do requisito legal de o senhorio não ter há mais de um ano, na área da respectiva comarca, casa própria ou arrendada que satisfaça a necessidade de habitação própria ou dos seus descendentes em primeiro grau, improcederá a acção que ele intentar para denúncia do arrendamento para aquele fim habitacional.
Reclamações: