Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012994 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410249340652 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | Sem alegação e prova do requisito legal de o senhorio não ter há mais de um ano, na área da respectiva comarca, casa própria ou arrendada que satisfaça a necessidade de habitação própria ou dos seus descendentes em primeiro grau, improcederá a acção que ele intentar para denúncia do arrendamento para aquele fim habitacional. | ||
| Reclamações: | |||