Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720139
Nº Convencional: JTRP00021187
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP199705209720139
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 426/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 N1 ART30 N1 N2 ART351 ART352 ART356.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/02/20 IN CJ T1 ANOIV PAG55.
Sumário: I - As indemnizações por acidente simultaneamente de viação e de trabalho não se cumulam, antes são autónomas, podendo o sinistrado receber a maior de ambas ( mas apenas uma, caso contrário haveria enriquecimento sem causa, ou injusto locupletamento do sinistrado ).
II - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho não é de admitir a intervenção principal da seguradora, por acidente de trabalho, da entidade patronal do lesado, na acção cível por acidente de viação por este intentada, pois nem
é sujeito da relação material controvertida a que esta acção se reporta, o pedido que poderia formular e o do Autor não têm a mesma causa de pedir nem estão, entre si, numa relação de dependência, nem a procedência dos pedidos depende da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito ou de cláusulas de contrato análogas.
Reclamações: