Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021187 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199705209720139 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 426/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 N1 ART30 N1 N2 ART351 ART352 ART356. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/02/20 IN CJ T1 ANOIV PAG55. | ||
| Sumário: | I - As indemnizações por acidente simultaneamente de viação e de trabalho não se cumulam, antes são autónomas, podendo o sinistrado receber a maior de ambas ( mas apenas uma, caso contrário haveria enriquecimento sem causa, ou injusto locupletamento do sinistrado ). II - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho não é de admitir a intervenção principal da seguradora, por acidente de trabalho, da entidade patronal do lesado, na acção cível por acidente de viação por este intentada, pois nem é sujeito da relação material controvertida a que esta acção se reporta, o pedido que poderia formular e o do Autor não têm a mesma causa de pedir nem estão, entre si, numa relação de dependência, nem a procedência dos pedidos depende da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito ou de cláusulas de contrato análogas. | ||
| Reclamações: | |||