Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730380
Nº Convencional: JTRP00021369
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199705089730380
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3987/91
Data Dec. Recorrida: 11/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART19 ART20 ART23.
Sumário: I - Salvo os casos de presunção de insuficiência económica, compete ao requerente de apoio judiciário o ónus de alegar e provar os factos caracterizadores da sua insuficiência económica.
II - O poder de investigação do julgador não visa substituir o ónus da prova do requerente sobre o que alega.
Reclamações: