Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225524
Nº Convencional: JTRP00011508
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PRAZO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199101280225524
Data do Acordão: 01/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N2 ART6 N2 ART8 N2 ART4.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 ART12.
Sumário: I - Não se justificando pela transitoriedade do trabalho a prestar a celebração dum contrato a termo por prazo inferior a 6 meses, este ter-se-á como tendo esta duração ( 6 meses ).
II - Se for denunciado para o fim do prazo por que foi celebrado ( inferior a 6 meses ), ter-se-á o trabalhador como despedido sem justa causa nem precedência de processo disciplinar.
III - Tem, por isso, direito à indemnização legal correspondente ao tempo ainda em falta até perfazer os 6 meses.
Reclamações: