Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011508 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO PRAZO DENÚNCIA DE CONTRATO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101280225524 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N2 ART6 N2 ART8 N2 ART4. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 ART12. | ||
| Sumário: | I - Não se justificando pela transitoriedade do trabalho a prestar a celebração dum contrato a termo por prazo inferior a 6 meses, este ter-se-á como tendo esta duração ( 6 meses ). II - Se for denunciado para o fim do prazo por que foi celebrado ( inferior a 6 meses ), ter-se-á o trabalhador como despedido sem justa causa nem precedência de processo disciplinar. III - Tem, por isso, direito à indemnização legal correspondente ao tempo ainda em falta até perfazer os 6 meses. | ||
| Reclamações: | |||