Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005333 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA TRANSGRESSÃO NOITE | ||
| Nº do Documento: | RP199202119130445 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART7 N1 ART14 N1 ART20 N4 ART30 N2. DL 45299 DE 1963/10/09 ART3. | ||
| Sumário: | Contribuem em partes iguais com culpa para a produção de um acidente os condutores de dois veículos nele intervenientes e em que um está, de noite, imobilizado na faixa de rodagem da estrada a cerca de 50 centímetros da berma à sua direita, sem luzes de presença nem colocação de triângulo de pré-sinalização mas com reflectores à rectaguarda e é embatido por outro, cujo condutor seguia atento, depois deste descrever uma curva e entrar num troço iluminado electricamente, com cerca de 80 a 100 metros até ao primeiro, seguindo com os faróis nos médios e a uma velocidade de cerca de 70 km horários, sem parar nem ultrapassar o veículo estacionado, guinando para a esquerda, mas sem evitar o embate na traseira do primeiro veículo. | ||
| Reclamações: | |||