Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130445
Nº Convencional: JTRP00005333
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA
TRANSGRESSÃO
NOITE
Nº do Documento: RP199202119130445
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART7 N1 ART14 N1 ART20 N4 ART30 N2.
DL 45299 DE 1963/10/09 ART3.
Sumário: Contribuem em partes iguais com culpa para a produção de um acidente os condutores de dois veículos nele intervenientes e em que um está, de noite, imobilizado na faixa de rodagem da estrada a cerca de 50 centímetros da berma à sua direita, sem luzes de presença nem colocação de triângulo de pré-sinalização mas com reflectores à rectaguarda e
é embatido por outro, cujo condutor seguia atento, depois deste descrever uma curva e entrar num troço iluminado electricamente, com cerca de 80 a 100 metros até ao primeiro, seguindo com os faróis nos médios e a uma velocidade de cerca de 70 km horários, sem parar nem ultrapassar o veículo estacionado, guinando para a esquerda, mas sem evitar o embate na traseira do primeiro veículo.
Reclamações: