Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003322 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA PROVA PROCESSO FACULDADE JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199110249050905 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1380 N4 ART1410. CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 368/77 DE 1977/09/03 ART1463. CONST82 ART36 N3. CPC67 ART1450 ART1465. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/05/03 IN BMJ N287 PAG210. AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415. AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N320 PAG416. AC STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG351. AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG375. AC RL DE 1984/02/02 IN CJ ANOIX T1 PAG133. AC RP DE 1983/09/03 IN CJ ANOVIII T1 PAG225. | ||
| Sumário: | I - Em acção de preferência, a prova da notificação ao preferente do projecto da venda cabe ao réu, já que é essa prova que constitui impedimento ao exercício do direito de preferência consagrado. II - Se o prédio confinante - de que emerge o direito de preferência - é de cônjuges casados segundo o regime de comunhão geral de bens, torna-se necessária a comunicação a ambos do projecto de venda do prédio sobre que incide a preferência. III - A não intervenção na acção de preferência de titulares de direitos de preferência melhor colocados que o preferente não é motivo de ilegitimidade activa. IV - Havendo vários titulares com direitos distintos de preferência sobre um imóvel, qualquer deles pode intentar livremente a acção de preferência, sem que obrigatoriamente tenha que desencadear o processo previsto no artigo 1465 do Código de Processo Civil, o qual só lhe dá garantia de procedibilidade da acção, por saber de antemão que não terá melhor concorrente ao exercício do seu direito. | ||
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