Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620122
Nº Convencional: JTRP00019654
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP199611059620122
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6.
CCIV66 ART1055.
Sumário: I - Aos contratos de arrendamento de garagem celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano ( 15 de Novembro de 1990 ) é aplicável o disposto no artigo 5 n.2 alínea e) e artigo 6 daquele diploma legal.
II - Assim tal arrendamento pode ser livremente denunciado pelo senhorio nos termos gerais do artigo 1055 do Código Civil.
Reclamações: