Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013607 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CULPA IN CONTRAHENDO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199407119311156 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART306 N4. | ||
| Sumário: | O prazo de prescrição conta-se a partir do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito à indemnização, que nem sempre coincide com o momento do facto ilícito causador da responsabilidade, já que para conhecer o seu direito o lesado precisa de saber se a violação de algum dever causou ou não danos. | ||
| Reclamações: | |||