Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311156
Nº Convencional: JTRP00013607
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CULPA IN CONTRAHENDO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199407119311156
Data do Acordão: 07/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 ART306 N4.
Sumário: O prazo de prescrição conta-se a partir do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito
à indemnização, que nem sempre coincide com o momento do facto ilícito causador da responsabilidade, já que para conhecer o seu direito o lesado precisa de saber se a violação de algum dever causou ou não danos.
Reclamações: