Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011308 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE POST-DATADO DOLO EVENTUAL PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199309299350642 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVIII PAG257 | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 654/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART14 N3. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. CPP87 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/06 IN CJ ANOXVII T4 PAG5. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento dos vícios referidos no artigo 410 nº 2 do Código de Processo Penal não é de natureza oficiosa, pelo que as nulidades que implicam só podem ser apreciadas se tiverem sido expressamente invocadas pelo recorrente. II - No caso dos cheques post-datados a consciência da falta de provisão assume normalmente a forma de dolo eventual - na altura em que abre mão do cheque, o emitente admite como possível que na data aposta no mesmo e nos 8 dias posteriores, poderá não ter fundos bastantes para o seu pagamento e causar em consequência um prejuízo patrimonial ao portador. | ||
| Reclamações: | |||