Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350642
Nº Convencional: JTRP00011308
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE POST-DATADO
DOLO EVENTUAL
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP199309299350642
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG257
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 654/91
Data Dec. Recorrida: 03/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART14 N3.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C.
CPP87 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/06 IN CJ ANOXVII T4 PAG5.
Sumário: I - O conhecimento dos vícios referidos no artigo 410 nº 2 do Código de Processo Penal não é de natureza oficiosa, pelo que as nulidades que implicam só podem ser apreciadas se tiverem sido expressamente invocadas pelo recorrente.
II - No caso dos cheques post-datados a consciência da falta de provisão assume normalmente a forma de dolo eventual - na altura em que abre mão do cheque, o emitente admite como possível que na data aposta no mesmo e nos 8 dias posteriores, poderá não ter fundos bastantes para o seu pagamento e causar em consequência um prejuízo patrimonial ao portador.
Reclamações: