Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034526 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP200205060250383 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 308-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | Sendo o cheque um título abstracto, não constando dele, por isso, a causa da obrigação que esteve na base da sua emissão, apenas pode (o dito cheque) servir de título executivo, como documento particular assinado pelo devedor, se o exequente, no requerimento executivo, invocar, expressamente, a relação subjacente que esteve na base da respectiva emissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |