Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250383
Nº Convencional: JTRP00034526
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
CHEQUE
Nº do Documento: RP200205060250383
Data do Acordão: 05/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 308-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: Sendo o cheque um título abstracto, não constando dele, por isso, a causa da obrigação que esteve na base da sua emissão, apenas pode (o dito cheque) servir de título executivo, como documento particular assinado pelo devedor, se o exequente, no requerimento executivo, invocar, expressamente, a relação subjacente que esteve na base da respectiva emissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: