Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007574 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS IMPUGNAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199302089220908 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9029-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1173 ART1430 ART1433 N4 ART1436. CPC67 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/02/07 IN CJ ANOIX T1 PAG134. | ||
| Sumário: | I - A assembleia de condóminos tem personalidade judiciária, isto é, detém susceptibilidade de estar, por si, em juízo. II - Sendo a assembleia de condóminos constituída por condóminos, a lei prevê o modo como deve efectivar-se a sua representação em juízo, a qual poderá ser desempenhada pelo administrador ou, se a assembleia assim o entender, por qualquer outra pessoa que a mesma assembleia designar. III - Assim, a acção destinada a obter a anulação de deliberações tomadas pela assembleia de condóminos deve ser proposta contra o administrador do condomínio. | ||
| Reclamações: | |||