Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220908
Nº Convencional: JTRP00007574
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
IMPUGNAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199302089220908
Data do Acordão: 02/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9029-2
Data Dec. Recorrida: 06/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1173 ART1430 ART1433 N4 ART1436.
CPC67 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/02/07 IN CJ ANOIX T1 PAG134.
Sumário: I - A assembleia de condóminos tem personalidade judiciária, isto é, detém susceptibilidade de estar, por si, em juízo.
II - Sendo a assembleia de condóminos constituída por condóminos, a lei prevê o modo como deve efectivar-se a sua representação em juízo, a qual poderá ser desempenhada pelo administrador ou, se a assembleia assim o entender, por qualquer outra pessoa que a mesma assembleia designar.
III - Assim, a acção destinada a obter a anulação de deliberações tomadas pela assembleia de condóminos deve ser proposta contra o administrador do condomínio.
Reclamações: