Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341012
Nº Convencional: JTRP00012587
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
ACÇÃO EXECUTIVA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
Nº do Documento: RP199410279341012
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: MAIORIA COM UM DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG286.
AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG239.
Sumário: Pelo menos para efeitos de acção executiva, as despesas bancárias emergentes de desconto de letras de câmbio e suas reformas, não estão previstas ou contempladas na expressão "outras despesas" constante do artigo 48, n. 3 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Reclamações: