Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012587 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO ACÇÃO EXECUTIVA TÍTULO EXECUTIVO LETRA | ||
| Nº do Documento: | RP199410279341012 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART48 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG286. AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG239. | ||
| Sumário: | Pelo menos para efeitos de acção executiva, as despesas bancárias emergentes de desconto de letras de câmbio e suas reformas, não estão previstas ou contempladas na expressão "outras despesas" constante do artigo 48, n. 3 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças. | ||
| Reclamações: | |||