Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124163
Nº Convencional: JTRP00010392
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: TRESPASSE
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CULPA
Nº do Documento: RP199011290124163
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2 ART798 ART799 N1 ART562.
Sumário: I - Fazendo parte do objecto de um contrato de trespasse de um estabelecimento comercial uma máquina de café, já penhorada em processo de execução movido a terceira pessoa que não os trespassantes, assim se mantendo até à sua arrematação naquele processo, verifica-se o cumprimento defeituoso da obrigação, que configura uma violação contratual positiva.
II - Em consequência de tal cumprimento defeituoso, os trespassantes são obrigados a indemnizar os trespassários dos danos daquele decorrentes.
III - Relativamente a tal obrigação de indemnização há uma presunção legal de culpa do devedor, incumbindo a este provar que o cumprimento defeituoso da obrigação não procedeu de culpa sua.
IV - A obrigação que impende sobre os responsáveis pela indemnização tem como escopo essencial a reconstituição da situação que existiria se o facto lesivo não se tivesse verificado.
Reclamações: