Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351273
Nº Convencional: JTRP00008957
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199401279351273
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9308-B
Data Dec. Recorrida: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1093 ART817 N1 ART66 ART67 ART101 ART474 N1 B.
LOTJ87 ART60 ART61.
OTM78 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ ANOI T1 PAG153.
Sumário: O tribunal de família é competente para conhecer de embargos de terceiro deduzidos em execução aí pendente.
Reclamações: