Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230870
Nº Convencional: JTRP00013028
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
NULIDADE DE SENTENÇA
PEDIDO
Nº do Documento: RP199401059230870
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Sumário: I - Tem de ser considerado único culpado do acidente o condutor do automóvel que, seguindo pela " sua " faixa de rodagem, " guina " para a esquerda e entra na faixa desse lado ( atento o seu sentido de marcha ) para ingressar numa outra via e ali, sensivelmente a meio, embate num velocípede com motor que circulava por esse lado, sobre a berma e em sentido contrário, cujo condutor, ao ver o automóvel se desviou para a sua esquerda no intuito de evitar o choque.
II - Não enferma de nulidade a sentença que, fixando o montante global da indemnização nos limites do pedido, atribui a uma parcela dos danos valor superior ao reclamado.
Reclamações: