Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013028 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA NULIDADE DE SENTENÇA PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199401059230870 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Tem de ser considerado único culpado do acidente o condutor do automóvel que, seguindo pela " sua " faixa de rodagem, " guina " para a esquerda e entra na faixa desse lado ( atento o seu sentido de marcha ) para ingressar numa outra via e ali, sensivelmente a meio, embate num velocípede com motor que circulava por esse lado, sobre a berma e em sentido contrário, cujo condutor, ao ver o automóvel se desviou para a sua esquerda no intuito de evitar o choque. II - Não enferma de nulidade a sentença que, fixando o montante global da indemnização nos limites do pedido, atribui a uma parcela dos danos valor superior ao reclamado. | ||
| Reclamações: | |||