Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930287
Nº Convencional: JTRP00025428
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ENERGIA ELÉCTRICA
FORNECIMENTO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199903119930287
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 168/96
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 23/96 DE 1996/07/26 ART10.
CCIV66 ART890.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG113.
AC STJ DE 1994/05/31 IN CJSTJ T2 ANOII PAG121.
AC STJ DE 1997/01/30 IN CJSTJ T1 ANOV PAG85.
Sumário: I - Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 24/96, de
26 de Abril, não se aplicava o prazo de caducidade previsto no artigo 890 do Código Civil ao direito de exigir a diferença entre o preço facturado e o real, relativo ao fornecimento de energia eléctrica.
II - Após a entrada em vigor desse diploma, o referido direito prescreve no prazo de seis meses, se se provar que a diferença foi devida a erro do prestador do serviço.
Reclamações: