Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015148 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS ÓNUS DE AFIRMAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199512049551122 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 287-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART29. | ||
| Sumário: | I - O requerente do apoio judiciário tem o ónus de alegar os factos que interessam ao pedido designadamente mencionando os rendimentos e remunerações que recebe e encargos, não bastando para tanto alegar que se encontra em difícil situação económico-financeira com junção do modelo 2 do Imposto sobre o Rendimento Colectivo, não cabendo ao juiz suprir essa deficiência de alegação. | ||
| Reclamações: | |||