Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551122
Nº Convencional: JTRP00015148
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199512049551122
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 287-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART29.
Sumário: I - O requerente do apoio judiciário tem o ónus de alegar os factos que interessam ao pedido designadamente mencionando os rendimentos e remunerações que recebe e encargos, não bastando para tanto alegar que se encontra em difícil situação económico-financeira com junção do modelo 2 do Imposto sobre o Rendimento Colectivo, não cabendo ao juiz suprir essa deficiência de alegação.
Reclamações: