Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050392
Nº Convencional: JTRP00029121
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SENTENÇA
RECURSO
VALOR
CUSTAS
Nº do Documento: RP200005150050392
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 263-A/93
Data Dec. Recorrida: 11/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART9 N4.
Sumário: No recurso de sentença de graduação de créditos, o valor, para efeito de custas, é o da soma de todos os créditos graduados ou só o do crédito do recorrente, conforme este ponha em causa a graduação de todos ou apenas a do seu próprio crédito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: