Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120723
Nº Convencional: JTRP00032559
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: DANO
INDEMNIZAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP200106190120723
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 455/99
Data Dec. Recorrida: 12/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: A expressão "excessivamente onerosa face aos danos", utilizada no artigo 566 do Código Civil, não significa simplesmente maior onerosidade face aos danos, mas traduz uma desproporção injustificada entre o interesse do lesado e o do lesante, que tornem de todo inaceitável a respectiva indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: