Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030944
Nº Convencional: JTRP00029170
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
PRESCRIÇÃO
DEPÓSITO CONDICIONAL
OBRIGAÇÃO NATURAL
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200006210030944
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 41/99
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART304 N2 ART302 N2 ART402.
Sumário: Tendo os Réus excepcionado a prescrição de rendas vencidas há mais de um ano, antes de instaurada a acção de despejo com base na falta de pagamento de rendas, e tendo, à cautela, efectuado o seu depósito condicional para impedir o despejo, tal depósito não consubstancia o cumprimento de uma obrigação natural que impeça a restituição de tais quantias aos Réus, se procedente a excepção peremptória em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: