Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029170 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA PRESCRIÇÃO DEPÓSITO CONDICIONAL OBRIGAÇÃO NATURAL RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030944 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART304 N2 ART302 N2 ART402. | ||
| Sumário: | Tendo os Réus excepcionado a prescrição de rendas vencidas há mais de um ano, antes de instaurada a acção de despejo com base na falta de pagamento de rendas, e tendo, à cautela, efectuado o seu depósito condicional para impedir o despejo, tal depósito não consubstancia o cumprimento de uma obrigação natural que impeça a restituição de tais quantias aos Réus, se procedente a excepção peremptória em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |