Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621568
Nº Convencional: JTRP00022206
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
RESPONSABILIDADE
SÓCIO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199710079621568
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 49/95
Data Dec. Recorrida: 09/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART107 ART105 PAR1.
CSC86 ART36 N2.
CCIV66 ART980 ART524 ART516.
CPC67 ART8.
Sumário: I - É irregular a sociedade comercial constituída oralmente, sem a formalidade da escritura pública.
II - À sociedade irregular que iniciou a actividade antes da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais aplicam-se as disposições do Código Comercial de 1888.
III - Todos quantos contratem em nome de uma sociedade dessas ficam obrigados pelos respectivos actos, pessoal, ilimitada e solidariamente, em situação igual à dos sócios de uma sociedade em nome colectivo.
IV - As sociedades irregulares têm capacidade judiciária passiva, mas não a activa.
V - Se todos os sócios de uma sociedade irregular tiverem uma participação pessoal e directa no exercício mercantil da mesma, a sua responsabilidade pessoal, ilimitada e solidária abrange todos os actos praticados em nome dessa empresa.
VI - Nas relações entre devedores e credores solidários presume-se que eles comparticipam em partes iguais na dívida ou no crédito sempre que da relação jurídica entre eles existente não resulta que são diferentes as suas partes ou que só um deles deva suportar o encargo da dívida ou obter o benefício do crédito.
VII - Se um dos dois sócios da sociedade irregular pagou a totalidade das dívidas dela, tem direito a receber do outro metade da quantia paga.
VIII - A Relação não pode pronunciar-se sobre a ineptidão da petição inicial se o saneador apreciou a questão e transitou em julgado.
Reclamações: