Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910452
Nº Convencional: JTRP00025454
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199907149910452
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 98/98-2S
Data Dec. Recorrida: 02/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: I - Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, posteriormente descriminalizado por se tratar de cheque post-datado, e provado que o cheque não foi pago por falta de provisão, destinando-se ao pagamento de mercadorias adquiridas pelo sacado ao demandante civil, impõe-se a condenação daquele no pedido civil de indemnização formulado, face ao incumprimento culposo da obrigação assumida.
Reclamações: