Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025454 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199907149910452 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, posteriormente descriminalizado por se tratar de cheque post-datado, e provado que o cheque não foi pago por falta de provisão, destinando-se ao pagamento de mercadorias adquiridas pelo sacado ao demandante civil, impõe-se a condenação daquele no pedido civil de indemnização formulado, face ao incumprimento culposo da obrigação assumida. | ||
| Reclamações: | |||