Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500763
Nº Convencional: JTRP00001803
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: BALDIOS
JUNTA DE FREGUESIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199102260500763
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM GER - LOCAL.
Legislação Nacional: DL 39/76 DE 1976/01/19 ART4 ART6 F ART11 B.
DL 40/76 DE 1976/01/19 ART3.
CCIV ART10.
Sumário: Na falta de assembleia de compartes, a junta de freguesia da area da situação do baldio tem legitimidade para intentar acções judiciais relativas aos mesmos.
Reclamações: