Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025939 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO MORA INCUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909289631255 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4156/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2 ART334 ART802 N2 ART808 N2. | ||
| Sumário: | I - Não deve admitir-se a resolução de um contrato se o incumprimento for insignificante ou tiver escassa importância, devendo para o efeito a perda do interesse do credor na prestação ser apreciada objectivamente. II - A mora na prestação do devedor não dá direito à resolução do contrato sem que seja convertida em incumprimento definitivo. | ||
| Reclamações: | |||