Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631255
Nº Convencional: JTRP00025939
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CONTRATO
MORA
INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP199909289631255
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4156/92
Data Dec. Recorrida: 03/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2 ART334 ART802 N2 ART808 N2.
Sumário: I - Não deve admitir-se a resolução de um contrato se o incumprimento for insignificante ou tiver escassa importância, devendo para o efeito a perda do interesse do credor na prestação ser apreciada objectivamente.
II - A mora na prestação do devedor não dá direito à resolução do contrato sem que seja convertida em incumprimento definitivo.
Reclamações: