Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730396
Nº Convencional: JTRP00021659
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199707109730396
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 113/89-2
Data Dec. Recorrida: 12/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A.
Sumário: I - O poder de a Relação sindicar a decisão do colectivo
é praticamente limitado à questão de direito porque, vigorando, entre nós, os princípios da imediação e da oralidade, e não sendo reduzida a escrito a prova produzida na primeira instância, não tem o tribunal de recurso acesso ao processo intuitivo dos juízes na formação da sua convicção.
II - Daí a imodificabilidade das respostas aos quesitos, quando do processo não constarem todos os elementos que serviram de base à resposta.
Reclamações: