Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021659 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109730396 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O poder de a Relação sindicar a decisão do colectivo é praticamente limitado à questão de direito porque, vigorando, entre nós, os princípios da imediação e da oralidade, e não sendo reduzida a escrito a prova produzida na primeira instância, não tem o tribunal de recurso acesso ao processo intuitivo dos juízes na formação da sua convicção. II - Daí a imodificabilidade das respostas aos quesitos, quando do processo não constarem todos os elementos que serviram de base à resposta. | ||
| Reclamações: | |||