Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028271 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA CONTAGEM DOS PRAZOS SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO IMPEDIMENTO PROLONGADO DE TRABALHADOR SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL VENCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005150040163 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N3 ART34 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1 ART11 N2. | ||
| Sumário: | I - É de 15 dias, o prazo para o trabalhador fazer cessar o contrato de trabalho com justa causa, contados a partir do conhecimento dos factos que a justifiquem, quer se trate de factos instantâneos ou de execução continuada. II - Os casos de nulidade do processo disciplinar estão taxativamente previstos na lei, neles se não incluindo o prazo de 30 dias para proferir a decisão disciplinar. III - Nas situações de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado, tanto o subsídio de Natal, como as férias e respectivo subsídio, vencem-se após a cessação do impedimento e após a prestação de 3 meses de serviço efectivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |