Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020060 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199612109620834 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/06/14 IN BMJ N218 PAG208. AC RP DE 1974/07/24 IN BMJ N239 PAG261. | ||
| Sumário: | I - Para fundamentação das respostas positivas aos quesitos é suficiente a indicação dos concretos meios de prova. II - A expressão "encerramento do estabelecimento" é matéria de direito. III - Encerramento não é ter as portas encerradas. IV - Não descaracteriza o encerramento, a esporádica utilização do locado. | ||
| Reclamações: | |||