Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620834
Nº Convencional: JTRP00020060
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199612109620834
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/06/14 IN BMJ N218 PAG208.
AC RP DE 1974/07/24 IN BMJ N239 PAG261.
Sumário: I - Para fundamentação das respostas positivas aos quesitos
é suficiente a indicação dos concretos meios de prova.
II - A expressão "encerramento do estabelecimento" é matéria de direito.
III - Encerramento não é ter as portas encerradas.
IV - Não descaracteriza o encerramento, a esporádica utilização do locado.
Reclamações: