Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840951
Nº Convencional: JTRP00024921
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Nº do Documento: RP199901189840951
Data do Acordão: 01/18/1999
Votação: UNANIMIADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG245
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 553/97
Data Dec. Recorrida: 06/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVI N1 N3.
Sumário: I - É elevada ao dobro a indemnização devida a trabalhador despedido sem justa causa que fora vítima de acidente de trabalho e era portador de incapacidade temporária consequência daquele acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: