Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651476
Nº Convencional: JTRP00020989
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
ABERTURAS
JANELAS
Nº do Documento: RP199703039651476
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 138-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1360 N1 N2 N3.
Sumário: I - Através do disposto no artigo 1360 do Código Civil, o legislador pretende impedir o proprietário de fazer obra ou outra construção no seu prédio que possibilite o devassamento do prédio vizinho, estabelecendo, com rigor e precisão o modo como esse devassamento é restringido: - " não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio ".
Reclamações: