Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020989 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL ABERTURAS JANELAS | ||
| Nº do Documento: | RP199703039651476 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1360 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Através do disposto no artigo 1360 do Código Civil, o legislador pretende impedir o proprietário de fazer obra ou outra construção no seu prédio que possibilite o devassamento do prédio vizinho, estabelecendo, com rigor e precisão o modo como esse devassamento é restringido: - " não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio ". | ||
| Reclamações: | |||