Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031394 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL QUESTÃO PREJUDICIAL SENTENÇA CÍVEL EFICÁCIA CASO JULGADO MEIOS DE PROVA DEPOIMENTO INDIRECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200105090010728 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXVI PAG232 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART7 ART124 ART128 ART130 N1 ART315 ART355 ART411 N3. CPC95 ART674-A | ||
| Sumário: | As decisões proferidas nos tribunais cíveis não possuem autoridade de caso julgado no processo penal, só adquirindo essa eficácia de caso julgado quando o processo crime for suspenso para aguardar a decisão proferida no processo cível, conforme dispõe o artigo 7 do Código de Processo Penal. Os depoimentos indirectos de dois funcionários obtidos através de um processo de averiguações feito por um outro funcionário da mesma entidade patronal e cuja forma e termos em que foi elaborado se ignoram são irrelevantes como meio de prova, até porque o autor do referido processo não depôs em audiência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |