Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010728
Nº Convencional: JTRP00031394
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: PROCESSO PENAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SENTENÇA CÍVEL
EFICÁCIA
CASO JULGADO
MEIOS DE PROVA
DEPOIMENTO INDIRECTO
Nº do Documento: RP200105090010728
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG232
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 163/99
Data Dec. Recorrida: 02/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART7 ART124 ART128 ART130 N1 ART315 ART355 ART411 N3.
CPC95 ART674-A
Sumário: As decisões proferidas nos tribunais cíveis não possuem autoridade de caso julgado no processo penal, só adquirindo essa eficácia de caso julgado quando o processo crime for suspenso para aguardar a decisão proferida no processo cível, conforme dispõe o artigo 7 do Código de Processo Penal.
Os depoimentos indirectos de dois funcionários obtidos através de um processo de averiguações feito por um outro funcionário da mesma entidade patronal e cuja forma e termos em que foi elaborado se ignoram são irrelevantes como meio de prova, até porque o autor do referido processo não depôs em audiência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: