Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022165 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ACESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710309750588 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/05 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG129. AC STJ DE 1975/07/25 IN BMJ N249 PAG489. | ||
| Sumário: | I - Representando a acessão uma limitação imposta ao direito de propriedade do dono do terreno, compreende-se que a valorização resultante das obras ( nos termos do artigo 1340 n.1 do Código Civil ) se tenha de comparar com o valor de todo o terreno e não apenas com o valor da parcela onde foram construidas as obras. II - Em face do n.1 do artigo 1340 do Código Civil, vingou o entendimento de que, pertencendo ao autor da incorporação o direito de adquirir, terá de adquirir a totalidade do prédio e não só a parcela em que foram incorporadas as obras. | ||
| Reclamações: | |||