Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750588
Nº Convencional: JTRP00022165
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ACESSÃO
Nº do Documento: RP199710309750588
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 195/93
Data Dec. Recorrida: 12/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/05 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG129.
AC STJ DE 1975/07/25 IN BMJ N249 PAG489.
Sumário: I - Representando a acessão uma limitação imposta ao direito de propriedade do dono do terreno, compreende-se que a valorização resultante das obras
( nos termos do artigo 1340 n.1 do Código Civil ) se tenha de comparar com o valor de todo o terreno e não apenas com o valor da parcela onde foram construidas as obras.
II - Em face do n.1 do artigo 1340 do Código Civil, vingou o entendimento de que, pertencendo ao autor da incorporação o direito de adquirir, terá de adquirir a totalidade do prédio e não só a parcela em que foram incorporadas as obras.
Reclamações: