Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431068
Nº Convencional: JTRP00017794
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199602019431068
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 150-A/93
Data Dec. Recorrida: 09/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4 ART193 N2.
Sumário: I - Por causa de pedir entende-se o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido.
II - Mesmo deficiente a indicação da causa de pedir, ela não levará à ineptidão se for perfeitamente entendida pela outra parte.
III - O cheque será título executivo mesmo na hipótese de constar do seu verso, " Recusado o pagamento por extravio ".
Reclamações: