Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210091
Nº Convencional: JTRP00006348
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
PROVA PERICIAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
OBRIGAÇÃO
NOVAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199310199210091
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 96/89-1
Data Dec. Recorrida: 11/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART602 ART205.
CCIV66 ART857 ART859 ART217.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/07/29 IN CJ ANOX T2 PAG39.
Sumário: I - A falta de notificação dos peritos para estarem presentes na audiência de julgamento integra nulidade secundária que deve ser arguida, sob pena de ficar sanada, nos termos do artigo 205 do Código de Processo Civil.
II - A novação objectiva ou subjectiva, causa de extinção de uma obrigação, impõe a substituição desta por uma nova com alteração substancial dos seus elementos constitutivos, não bastando a simples modificação ou alteração da obrigação existente, com a clara manifestação da vontade de operar a substituição.
Reclamações: