Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230733
Nº Convencional: JTRP00034780
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
CONCESSIONÁRIO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200205090230733
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 771/00
Data Dec. Recorrida: 11/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART486 ART487 N2 ART500.
DL 467/72 DE 1972/08/22 BI BXXXII BXXXVI.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/12/03 IN CJ T5 ANOXXIII PAG207.
AC RL DE 1998/12/17 IN CJ T5 ANOXXIII PAG127.
Sumário: I - A Brisa, como concessionária de auto-estradas, está obrigada a assegurar, de modo continuado e permanente, à conservação destas, procedendo às adequadas e necessárias intervenções, para que, salvo os casos de força maior devidamente verificados, nelas se possa circular sem perigo.
II - Perante a formação de um lençol de água na faixa de rodagem de uma auto-estrada competia à referida concessionária proceder, de imediato, á reparação necessária, devendo em todo o caso sinalizar, de imediato, o local.
III - Não procedendo desse modo, a Brisa omitiu deveres de diligência que lhe eram exigíveis, tornando-se responsável pelos danos daí decorrentes (responsabilidade civil extracontratual).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: