Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520207
Nº Convencional: JTRP00015459
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199509269520207
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5/92-1S
Data Dec. Recorrida: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/09/26 IN BMJ N389 PAG662.
Sumário: I - A contradição entre um facto constante da resposta a um quesito e um facto incluído na especificação deve resolver-se pela prevalência do segundo.
II - Só a contradição entre os factos resultantes das respostas aos quesitos pode fundamentar a anulação da decisão da matéria de facto.
Reclamações: