Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015459 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509269520207 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/09/26 IN BMJ N389 PAG662. | ||
| Sumário: | I - A contradição entre um facto constante da resposta a um quesito e um facto incluído na especificação deve resolver-se pela prevalência do segundo. II - Só a contradição entre os factos resultantes das respostas aos quesitos pode fundamentar a anulação da decisão da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||