Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050507
Nº Convencional: JTRP00029676
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
HIPOTECA
PRÉDIO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP200006050050507
Data do Acordão: 06/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 349-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART988 ART984.
CCIV66 ART623 N2 ART686 N1.
Sumário: Para efeito de suspensão de execução contra a qual foram deduzidos embargos de executado, é admissível a prestação de caução mediante o oferecimento de imóvel pertencente a terceiro, sobre o qual irá ser constituída hipoteca para garantia do crédito exequendo, o que pressupõe a colaboração ou predisposição desse terceiro para a constituição da hipoteca.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: