Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029676 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO CAUÇÃO HIPOTECA PRÉDIO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200006050050507 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART988 ART984. CCIV66 ART623 N2 ART686 N1. | ||
| Sumário: | Para efeito de suspensão de execução contra a qual foram deduzidos embargos de executado, é admissível a prestação de caução mediante o oferecimento de imóvel pertencente a terceiro, sobre o qual irá ser constituída hipoteca para garantia do crédito exequendo, o que pressupõe a colaboração ou predisposição desse terceiro para a constituição da hipoteca. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |