Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035397 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ASSINATURA SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200212040241377 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | A simples aposição das assinaturas sobre os dizeres de um carimbo de uma sociedade não é suficiente para se considerar que uns arguidos agiram na qualidade de sócios-gerentes e não em seu nome pessoal. Era necessário (também) que se tivesse feito prova de que tinham poderes para actuar em nome da dita sociedade, o que, in casu, não aconteceu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |