Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241377
Nº Convencional: JTRP00035397
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ASSINATURA
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RP200212040241377
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: A simples aposição das assinaturas sobre os dizeres de um carimbo de uma sociedade não é suficiente para se considerar que uns arguidos agiram na qualidade de sócios-gerentes e não em seu nome pessoal.
Era necessário (também) que se tivesse feito prova de que tinham poderes para actuar em nome da dita sociedade, o que, in casu, não aconteceu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: