Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006270 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199206229250324 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART15 N1. DL 108/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/05/12 IN CJ ANOXIV T5 PAG56. | ||
| Sumário: | I - O Apoio Judiciário, modalidade da protecção jurídica, compreende a dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, assim como do pagamento dos serviços de advogado ou solicitador; e a ele têm direito as pessoas singulares que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes para suportar os honorários dos profissionais forenses, devidos por efeito de prestação dos seus serviços, e para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa judicial. A prova de insuficiência económica pode ser feita por qualquer meio idóneo. II - Assim, tem força probatória plena como documento autêntico, uma certidão da deliberação da Junta de Freguesia em que se informe, com base no conhecimento directo dos respectivos vogais, que ateste que o requerente do apoio judiciário é pobre, não tendo rendimentos. III - À concessão do apoio judiciário não obsta a circunstância do requerente ser proprietário de um "lameiro", pois seria um absurdo que fosse obrigado a vender a referida propriedade para ter acesso ao referido direito. | ||
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