Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014590 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO MISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505119430938 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos as partes podem estabelecer claramente a dependência, como quando clausulam expressamente que, deixando de vigorar um contrato, o outro ou outros também desaparecerão. II - No silêncio dos contraentes, a sua intenção determinar-se-á nos termos gerais, e designadamente em atenção ás relações económicas existentes entre as várias prestações. III - O vínculo de dependência significa que a validade e vigência de um contrato depende da validade e vigência do outro ou outros. IV - Um contrato só será válido se os demais o forem, e desaparecidos estes, aquele desaparecerá também. Mas, em tudo o mais, aplicam-se a cada contrato as suas regras próprias. | ||
| Reclamações: | |||