Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019377 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701169551202 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Ocorre o fundamento, previsto na alínea b) do artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil, para alteração das respostas aos quesitos, quando existiam nos autos elementos probatórios cujo valor não poderia ter sido contrariado, aquando do julgamento da matéria de facto na 1ª instância, por qualquer das outras provas produzidas no processo e não registadas nele. | ||
| Reclamações: | |||