Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120091
Nº Convencional: JTRP00002529
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: CAçA
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
PENA DE MULTA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199106199120091
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART32 N3.
Sumário: I - Ha obstaculo legal a suspensão de pena de multa quando se não prove a impossibilidade do seu pagamento.
II- Não sendo obrigatoria a declaração de perdimento da espingarda e demais apetrechos de caça ( art. 32, n.
3, da Lei n. 30/86, ela so sera oportuna nos casos em que se não mostre falha de proporção.
Reclamações: