Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025313 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO LÍCITA MEIOS DE PROVA PROIBIÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200001059941033 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART167. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1997/01/15 IN CJ T1 ANOXXII PAG58. | ||
| Sumário: | I - Consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança. II - Estando em causa a realização de uma gravação ( som e imagem ) com o intuito de informar e demonstrar à sociedade uma conduta altamente censurável assumida por um agente, tal não pode considerar-se como meio de prova proibida nos termos e para os efeitos do artigo 167 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |